Fones

(11) 4317-6014

E-mail

wess@wessmaquinas.com.br

Endereço

Rua Tietê, 1554/1558
Vila Vivaldi - SBC - SP

Condições de Fornecimento / Garantia

01 –

As condições do presente Termo são, desde já, aceitas pela parte Contratante, conforme as cláusulas abaixo descritas, regidas pelo Código Civil Brasileiro.

02 –

O presente Termo tem por objeto o equipamento/máquina/acessório descrito no item “Detalhamento dos Itens”, o qual se encontra em perfeito estado de funcionamento e conservação, sem prévio uso, na qualidade de bem novo (“Bem”).

03 –

A presente transação refere-se exclusivamente à comercialização do Bem descrito, não sendo responsabilidade da Contratada ministrar treinamento quanto ao uso e operação do equipamento. A Contratante declara possuir plena capacidade técnica para seu manuseio, bem como profissionais habilitados e qualificados.

04 –

A Contratante poderá, a qualquer momento, alterar características, fotos ou descrições de seus equipamentos em materiais descritivos e website, independentemente de aviso prévio, sendo que o Bem observará as condições constantes no Pedido.

05 –

Salvo acordo prévio entre as partes, o Bem estará disponível nas instalações da Contratada, situadas na Rua Tietê, nº 1554 e 1558, Vila Vivaldi, São Bernardo do Campo/SP, sendo de responsabilidade da Contratante todas as despesas relativas ao transporte, incluindo retirada, frete, seguro, descarga e demais custos, não respondendo a Contratada por perdas ou danos decorrentes do transporte.

06 –

O prazo de entrega estará sujeito a alterações em razão de atrasos na fabricação do Bem, bem como por eventos relacionados ao transporte ou ao Fisco, tais como: desvio de carga, atrasos no porto de origem, atrasos na liberação na alfândega do porto de destino e atraso no transit time do navio de carga.

07 –

Também poderão ocorrer alterações no prazo em casos fortuitos, de força maior ou greves de qualquer natureza.

08 –

A Contratada notificará a Contratante acerca dos atrasos e apresentará as devidas comprovações, estabelecendo novo prazo de entrega.

09 –

A Contratada notificará a Contratante quando o Bem estiver disponível para retirada, para que esta tome as providências necessárias ao transporte do Bem. A empresa contratada pela Contratante para realização do transporte deverá ser informada previamente à Contratada, e deverá estar munida da documentação relativa à contratação de seus serviços pela Contratante e da CTE (“Conhecimento de Transporte”).

10 –

A transportadora contratada deverá ser previamente informada à Contratada e apresentar a documentação pertinente, incluindo o Conhecimento de Transporte (CT-e).

11 –

O Conhecimento de Transporte, juntamente com a assinatura do comprovante de entrega, servirá como prova da entrega do Bem à Contratante.

12 –

O Bem possui a tensão padrão 220V/60hrz/ 3 fases (trifásico), sendo que a Contratante poderá optar pela tensão 380V, 440V, desde que exerça tal opção até a data do Pedido. O local do Bem deverá estar adequado e estabilizado à tensão do Bem e, caso, não esteja de acordo com as condições aqui indicadas, a Contratante deverá providenciar um transformador de voltagem.

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13 –

Na data da entrega do Bem, a Contratada fornecerá os assessórios\ferramentas relativas ao Bem e uma via impressa do Manual de Operação e Funcionamento. Além disso, em até 10 (dez) dias úteis a Contratada enviará uma via do referido documento no e-mail indicado pela Contratante.

14 –

O Pedido somente será considerado válido após a sua respectiva assinatura, além do pagamento da entrada (sinal), indicado no Pedido acima, ou do pagamento total do Bem, conforme acordado.

15 –

O valor do Bem está baseado em moeda estrangeira (dólar americano), sendo que até a data de assinatura do Pedido, os valores poderão sofrer alterações de acordo com a variação cambial.

16 –

O atraso no pagamento das parcelas previstas no Pedido, ensejará na aplicação de multa de 10% sobre o valor inadimplido, juros de 1% ao mês, além de correção monetária pelo índice do IPCA.

17 –

Em caso de inadimplemento da Contratante, a Contratada poderá protestar o boleto bancário relativo à parcela em atraso, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

18 –

Caso a Contratada tenha que adotar medidas judiciais para sua defesa de direitos e obrigações decorrentes da negociação, o valor devido a título de reembolso de honorários advocatícios será de 20% (vinte por cento).

19 –

Caso haja inadimplência, será adotada a cobrança do valor antecipado da dívida ora estabelecida conforme artigo 323 do Código de Processo Civil.

20 –

Caso a Contratante desista da aquisição do Bem após a emissão do Pedido ou encomenda de maquina, esta responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do preço do Bem, além do ressarcimento dos custos suportados pela Contratada até então.

21 –

Em caso de infração de qualquer cláusula do presente Termo, independentemente de qualquer notificação, fica cominada à parte infratora multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do Bem e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, acrescida de correção monetária pelo índice IPCA e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) em caso de litígio judicial, sem prejuízo das perdas e danos.

22 –

A Contratada não se responsabilizará, sob nenhuma hipótese, por lucros cessantes em razão de força de parada de equipamentos ou em equipamentos em fase de manutenção.

23 –

O COMPRADOR declara, de forma livre e consciente, que a aquisição da máquina objeto do presente contrato decorre exclusivamente de sua própria avaliação técnica e de sua livre escolha, não tendo havido qualquer influência, induzimento ou garantia por parte da WESS quanto à adequação do bem às suas necessidades específicas.

24 –

A Entrega Técnica quando contratada, a Wess fornecerá instruções básicas sobre o funcionamento e operação do Bem, que dirá respeito à manutenção e itens de segurança do Bem. Os custos são referentes ao serviço são de responsabilidades da compradora.

25 –

Para a Entrega Técnica, o técnico da Contratada deverá estar acompanhado por ao menos dois funcionários/operadores já habilitados e capacitados, os quais serão responsáveis pelo manuseio da máquina e fabricação de seus produtos.

26 –

A Contratante poderá contratar o serviço de entrega técnica do Bem, que compreenderá à instalação elétrica, nivelamento, conferência de nível de óleo, ajustes necessários e às instruções básicas para o perfeito estado de funcionamento do Bem. Para tal entrega técnica, a Contratada enviará um representante nas dependências da Contratante, de modo a realizar a visita técnica e fornecerá um Termo de Entrega indicando os serviços que foram realizados pela Contratada.

27 –

Para Entrega Técnica, a Contratante deverá estar com todas condições de instalação, ou seja, o Bem deverá: i) estar situado em lugar com energia elétrica disponível, ii) com o chumbamento/aterramento já preparado, iii) fornecer pessoal qualificado para acompanhar, e iv) materiais auxiliares e insumos necessários para instalação do Bem (cabo, disjuntores, óleos, graxas, ferramentas).

28 –

O local de instalação do Bem deverá estar livre de vibrações e golpes fortes. Além disso, o ambiente deverá ser protegido contra poeiras, vapores, umidade, etc.

29 –

A Contratada prestará garantia do Bem pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data de emissão da Nota Fiscal, quando utilizada durante 2 turnos de 8 horas diárias em condições normais de trabalho.

30 –

A garantia deste equipamento limita-se, de forma exclusiva, à cobertura de defeitos de fabricação devidamente comprovados, não abrangendo quaisquer danos ou falhas decorrentes de uso inadequado, instalação em desacordo com as orientações do fabricante, desgaste natural, acidentes, quedas, agentes externos, variações de tensão elétrica ou intervenções técnicas realizadas por terceiros não autorizados.”

31 –

Encerrado o prazo de garantia, cessará integralmente qualquer obrigação de assistência técnica por parte da Wess, eximindo-se a referida empresa de toda e qualquer responsabilidade por atendimentos, reparos, substituições ou demais serviços relacionados ao item adquirido.

32 –

Se a avaria não estiver dentro dos parâmetros da Garantia, a Contratada poderá realizar os reparos necessários, sendo que todo o custo relativo à execução de tais reparos correrá por conta exclusiva da Contratante, além das despesas referentes ao deslocamento (Passagens) ou Quilometragem (R$ 1,80 por km ida e volta), estadia, refeições, peças e horas trabalhadas (190,00/Hora) e horas de deslocamento/viagem (R$ 75,00) de nossos técnicos.

33 –

Para assistência técnica, a Contratante deverá notificar a Contratada, no e-mail assistencia@wessmaquinas.com.br, para que esta forneça algumas opções de datas para o agendamento da visita do representante técnico, sendo que tal visita somente será realizada caso a Contratante esteja adimplente com seus pagamentos e, quando for o caso, que o equipamento tenha sido transportado, removido e instalado de acordo com as instruções da Contratada.

34 –

Prazo de resposta da Contratada: i) a Contratada responderá as solicitações de assistência técnica em até 3 (Três) dias contados de seu recebimento, ii) a Contratada terá um prazo mínimo de 10 (dez) dias para agendamento da visita técnica, e iii) realizada a visita técnica, a Contratada terá um prazo de 5 (cinco) dias para retorno de resposta, análise de peças, acessórios e equipamentos danificados, sejam eles, mecânicos, elétricos ou eletrônicos.

35 –

Dentro da garantia, a Contratante arcará com os custos de deslocamento (Passagens) ou Quilometragem (R$ 1,60 por km ida e volta), estadia e refeições da equipe técnica da Contratada, sendo que tais custos deverão ser previamente aprovados pela Contratante e reembolsados posteriormente à Contratada, mediante a relatório de visita.
Ressalta-se que a concessão da garantia limita-se exclusivamente à cobertura de defeitos de fabricação, não abrangendo despesas operacionais. Assim, ainda que o equipamento se encontre dentro do prazo de garantia, os custos relativos ao deslocamento, estadia e demais despesas logísticas do técnico correrão integralmente por conta do cliente, por se tratarem de obrigações distintas e não vinculadas à garantia do produto. Tais despesas operacionais serão devidas somente nos casos em que o atendimento ocorrer em localidade situada a distância superior a 150 (cento e cinquenta) quilômetros da sede da empresa.

36 –

O acionamento da Garantia não renovará o prazo estabelecido no item “29” acima, ou seja, o prazo não é cumulativo

37 –

Exclui-se da garantia toda e qualquer peças ou acessórios sujeitos ao desgaste natural ou pelo uso do equipamento, tais como, lâmpadas, fusíveis, correias, botões, sensores, componentes elétricos, componentes eletrônicos, rolamentos, proteções telescópicas, engrenagens, eixos, fusos, alavancas, barramentos/mesas, digitais sino, motores de avanço, interface serial de comunicação com o computador, cabos de comunicação, cabos de fibra ótica de laser, lentes internas do cabeçote laser etc., bem como problemas causados por queda de raio, inundações, variações de energia elétrica, erro de operação, problemas ocorridos durante transporte da máquina, queima de motor trifásico ou componentes eletrônicos como drives e inversores devido a instabilidade da rede elétrica.

38 –

Exclui-se da garantia visitas técnicas para ajustes de máquinas no geral, incluindo ajustes técnicos, geometria, ajuste de eixos, mesas, colunas, réguas e ajustes métricos/medidas, aperto de peças e partes e ajustes de Digitais Sino, Sensores, comandos cnc, drives e inversores.

39 –

Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do Termo, as partes elegem o foro da cidade de São Bernardo do Campo.