Fones

(11) 4317-6014

E-mail

wess@wessmaquinas.com.br

Endereço

Rua Tietê, 1554/1558
Vila Vivaldi - SBC - SP

Condições de Fornecimento / Garantia

Condições de Entrega / Garantia Wess

01 -

As condições do presente Termo são, desde já, aceitas pela parte Contratante, conforme as cláusulas abaixo descritas, regidas pelo Código Civil Brasileiro.

02 -

O presente Termo tem por objeto o equipamento/máquina/acessório descrito no item “Detalhamento dos Itens”, o qual se encontra em perfeito estado de funcionamento e conservação, sem prévio uso, na qualidade de bem novo (“Bem”).

03 -

A presente transação refere-se exclusivamente à comercialização do Bem descrito, não sendo responsabilidade da Contratada ministrar treinamento quanto ao uso e operação do equipamento. A Contratante declara possuir plena capacidade técnica para seu manuseio, bem como profissionais habilitados e qualificados.

04 -

A Contratante poderá, a qualquer momento, alterar características, fotos ou descrições de seus equipamentos em materiais descritivos e website, independentemente de aviso prévio, sendo que o Bem observará as condições constantes no Pedido.

05 -

Salvo acordo prévio entre as partes, o Bem estará disponível nas instalações da Contratada, situadas na Rua Tietê, nº 1554 e 1558, Vila Vivaldi, São Bernardo do Campo/SP, sendo de responsabilidade da Contratante todas as despesas relativas ao transporte, incluindo retirada, frete, seguro, descarga e demais custos, não respondendo a Contratada por perdas ou danos decorrentes do transporte.

06 -

O prazo de entrega estará sujeito a alterações em razão de atrasos na fabricação do Bem, bem como por eventos relacionados ao transporte ou ao Fisco.

07 -

Também poderão ocorrer alterações no prazo em casos fortuitos, de força maior ou greves de qualquer natureza.

08 -

A Contratada notificará a Contratante acerca dos atrasos e apresentará as devidas comprovações, estabelecendo novo prazo de entrega.

09 -

A Contratada notificará a Contratante quando o Bem estiver disponível para retirada.

10 -

A transportadora contratada deverá ser previamente informada à Contratada e apresentar a documentação pertinente, incluindo o Conhecimento de Transporte (CT-e).

11 -

O Conhecimento de Transporte, juntamente com a assinatura do comprovante de entrega, servirá como prova da entrega do Bem à Contratante.

12 -

O Bem possui tensão padrão de 220V / 60 Hz / 3 fases (trifásico), podendo a Contratante optar por 380V ou 440V até a data do Pedido.

13 -

O local de instalação deverá estar adequado e estabilizado conforme a tensão do Bem, sendo de responsabilidade da Contratante providenciar transformadores ou adaptações necessárias.

14 -

Na data da entrega, a Contratada fornecerá os acessórios e ferramentas do Bem, bem como uma via impressa do manual de operação e funcionamento.

15 -

Em até 10 (dez) dias úteis, a Contratada enviará versão digital do manual ao e-mail indicado pela Contratante.

16 -

O Pedido será considerado válido somente após sua assinatura e o pagamento da entrada (sinal) ou do valor integral, conforme acordado.

17 -

O valor do Bem está baseado em moeda estrangeira (dólar americano), podendo sofrer variações cambiais até a data da assinatura do Pedido.

18 -

O atraso no pagamento das parcelas implicará multa de 10% sobre o valor devido, juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA.

19 -

Em caso de inadimplemento, a Contratada poderá protestar o título e adotar as medidas judiciais cabíveis.

20 -

Caso a Contratada necessite adotar medidas judiciais, serão devidos honorários advocatícios de 20% sobre o valor cobrado.

21 -

Em caso de inadimplência, poderá ser exigido o vencimento antecipado da dívida, nos termos da legislação aplicável.

22 -

Caso a Contratante desista da aquisição após a emissão do Pedido, será aplicada multa de 10% do valor do Bem, além do ressarcimento dos custos incorridos pela Contratada.

23 -

O descumprimento de qualquer cláusula implicará multa de 10% sobre o valor do Bem, acrescida de juros, correção monetária e honorários advocatícios, sem prejuízo das perdas e danos.

24 -

A Contratada não se responsabiliza por lucros cessantes decorrentes da paralisação de equipamentos ou manutenções.

25 -

O comprador declara que a aquisição do Bem decorre exclusivamente de sua própria avaliação técnica, sem garantia de adequação específica por parte da Contratada.

26 -

Quando contratada, a Entrega Técnica compreenderá instruções básicas de funcionamento, manutenção e segurança, sendo os custos de responsabilidade da Contratante.

27 -

Para a Entrega Técnica, o técnico deverá ser acompanhado por ao menos dois operadores capacitados da Contratante.

28 -

A Entrega Técnica poderá incluir instalação elétrica, nivelamento, conferência de nível de óleo, ajustes necessários e demais procedimentos para o correto funcionamento do Bem.

29 -

Para a realização da Entrega Técnica, a Contratante deverá garantir condições adequadas de instalação, incluindo energia elétrica disponível, aterramento, equipe qualificada e materiais necessários.

30 -

O local de instalação do Bem deverá estar livre de vibrações e protegido contra poeira, umidade e outros agentes externos.

31 -

A garantia do Bem é de 12 (doze) meses, contados da data de emissão da Nota Fiscal, considerando uso em condições normais de trabalho.

32 -

A garantia cobre exclusivamente defeitos de fabricação, não abrangendo danos decorrentes de uso inadequado, instalação incorreta, desgaste natural, acidentes ou intervenções não autorizadas.

33 -

Encerrado o prazo de garantia, cessam todas as obrigações de assistência técnica da Contratada.

34 -

Caso o defeito não esteja coberto pela garantia, todos os custos de reparo, incluindo deslocamento, peças, mão de obra, estadia e demais despesas, serão de responsabilidade da Contratante.

35 -

A assistência técnica deverá ser solicitada por e-mail, estando condicionada à adimplência da Contratante e ao correto uso e instalação do equipamento.

36 -

Os prazos de resposta e atendimento técnico seguirão os parâmetros estabelecidos pela Contratada.

37 -

Mesmo dentro da garantia, as despesas de deslocamento e logística serão de responsabilidade da Contratante, conforme as condições estabelecidas.

38 -

O acionamento da garantia não implicará renovação do prazo original.

39 -

Fica eleito o foro da comarca de São Bernardo do Campo/SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo.